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segunda-feira, 23 de junho de 2008

Senado Aprova Lei que Protege a Liberdade Académica

Senado da Louisiana Aprova Lei para a Educação da Ciência sobre a Evolução e Outras Controvérsias

Liberdade Académica Academic FreedomPor votação unânime de 36-0, o Senado do Estado da Louisiana aprovou o Louisiana Science Education Act, que visa proteger o direito dos professores e dos distritos escolares locais a promoverem "competências de pensamento crítico, de análise lógica, e a lançarem uma discussão objectiva das teorias científicas que são estudadas, incluindo (mas não se limitando a estas) a evolução, as origens da vida, o aquecimento global, e a clonagem humana". Devido ao facto da lei ter passado na Câmara de Louisiana a 11 de Junho por uma votação de 94-3, o projecto de lei vai agora para o Governador da Louisiana, Bobby Jindal, para a sua assinatura. Estejam preparados para um ataque de desinformação sobre a Lei, mais precisamente para a falsa alegação de que a lei permite a utilização de materiais "religiosos" nas aulas de ciência. Leia abaixo o projecto de lei, especialmente a Secção 1D, que afirma veementemente que a lei "não deve ser interpretada no sentido de promover qualquer doutrina religiosa, promover a discriminação a favor ou contra um determinado conjunto de crenças religiosas, ou promover a discriminação a favor ou contra a religião ou a não-religião". Para uma análise clara daquilo que a lei irá fazer, leia aqui.

(texto original, de John West)


Aqui está o texto da Lei tal como passou na Câmara dos Representantes:


AN ACT

Para promulgar a R.S. 17:285.1, relativa ao currículo e à instrução; para preceituar sobre o ensino de assuntos científicos nas escolas elementares e secundárias públicas; para a promoção de competências de pensamento crítico e discussão aberta dos alunos relativamente a teorias científicas; para definir normas relativamente ao apoio e orientação dos professores; para estabelecer normas em relação aos livros didáticos e materiais de instrução; para estabelecer as regras e os regulamentos; para definir a sua efectivação; e para preceituar sobre questões conexas.

Seja ela promulgada pelo Poder Legislativo da Louisiana:

A Secção 1 R.S. 17:285.1 é assim promulgada com a seguinte redacção:

285,1 Educação da Ciência; desenvolvimento de competências de pensamento crítico

A. Esta secção deve ser conhecida e pode ser citada como a "Louisiana Science Education Act" [A Lei da Educação da Ciência na Louisiana].

B. (1) O Conselho do Estado do Ensino Elementar e Secundário, a pedido de uma cidade, paróquia, ou outro quadro escolar público local, deve permitir e ajudar os professores, directores, e outros administradores escolares a criarem e fomentarem dentro das escolas públicas elementares e secundárias um ambiente que promova as competências de pensamento crítico, de análise lógica, e de discussão objectiva e aberta das teorias científicas que são estudadas incluindo a evolução, mas não se limitando à evolução, às origens da vida, ao aquecimento global, e à clonagem humana.

(2) Essa ajuda incluirá o apoio e orientação para os professores com os meios eficazes para ajudarem os estudantes a entenderem, analisarem, criticarem, e a reverem objectivamente as teorias científicas que são estudadas, incluindo as que são enumeradas no ponto (1) da presente Subsecção.

C. Um professor deve ensinar as matérias apresentadas no livro didático padrão fornecido pelo sistema escolar e, posteriormente, poderá utilizar livros didáticos suplementares e outros materiais de instrução para ajudar os estudantes a entenderem, analisarem, criticarem e reverem as teorias científicas de uma forma objectiva, tal como permitido pela cidade, paróquia, ou outro quadro escolar público local.

D. Esta Secção não deve ser interpretada no sentido de se promover qualquer doutrina religiosa, promover a discriminação a favor ou contra um determinado conjunto de crenças religiosas, ou no sentido de promover a discriminação a favor ou contra a religião ou a não-religião.

E. O Conselho do Estado do Ensino Elementar e Secundário e cada cidade, paróquia, ou outro quadro escolar público local devem aprovar e promulgar as regras e os regulamentos necessários à execução das disposições da presente Secção antes do início do ano lectivo de 2008/2009.


O texto original em inglês:

AN ACT

To enact R.S. 17:285.1, relative to curriculum and instruction; to provide relative to the teaching of scientific subjects in public elementary and secondary schools; to promote students' critical thinking skills and open discussion of scientific theories; to provide relative to support and guidance for teachers; to provide relative to textbooks and instructional materials; to provide for rules and regulations; to provide for effectiveness; and to provide for related matters.

Be it enacted by the Legislature of Louisiana:

Section 1. R.S. 17:285.1 is hereby enacted to read as follows:

§285.1. Science education; development of critical thinking skills
A. This Section shall be known and may be cited as the "Louisiana Science Education Act."

B.(1) The State Board of Elementary and Secondary Education, upon request of a city, parish, or other local public school board, shall allow and assist teachers, principals, and other school administrators to create and foster an environment within public elementary and secondary schools that promotes critical thinking skills, logical analysis, and open and objective discussion of scientific theories being studied including, but not limited to, evolution, the origins of life, global warming, and human cloning.

(2) Such assistance shall include support and guidance for teachers regarding effective ways to help students understand, analyze, critique, and objectively review scientific theories being studied, including those enumerated in Paragraph (1) of this Subsection.

C. A teacher shall teach the material presented in the standard textbook supplied by the school system and thereafter may use supplemental textbooks and other instructional materials to help students understand, analyze, critique, and review scientific theories in an objective manner, as permitted by the city, parish, or other local public school board unless otherwise prohibited by the State Board of Elementary and Secondary Education.

D. This Section shall not be construed to promote any religious doctrine, promote discrimination for or against a particular set of religious beliefs, or promote discrimination for or against religion or nonreligion.

E. The State Board of Elementary and Secondary Education and each city, parish, or other local public school board shall adopt and promulgate the rules and regulations necessary to implement the provisions of this Section prior to the beginning of the 2008-2009 school year.

Section 2. This Act shall become effective upon signature by the governor or, if not signed by the governor, upon expiration of the time for bills to become law without signature by the governor, as provided by Article III, Section 18 of the Constitution of Louisiana. If vetoed by the governor and subsequently approved by the legislature, this Act shall become effective on the day following such approval.


Veja também o post "Petição para a Liberdade Académica na América"




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A origem da vida não é consensual. A evolução dos seres vivos não é consensual. A teoria de Lamarck, a teoria de Darwin, e outras, propuseram a transformação dos seres vivos ao longo do tempo.

Mas o evolucionismo e o darwinismo não explicam de forma satisfatória a complexidade dos seres vivos. A biologia molecular e a biologia celular revelam mecanismos cuja origem os darwinistas nem se atrevem a tentar explicar.


Este blog trata da Teoria do Design Inteligente, Darwinismo e Teoria da Evolução